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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13387, de 4 de dezembro de 1998

Nº 13387/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogado pela Lei nº 13.989, de 12-12-2001, art. 2º.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se JOÃO NATAL DE ALMEIDA o ginásio de esportes da cidade de Chapadão do Céu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Denício Célio Trindade

(D.O. de 11-12-1998)

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