Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13387, de 4 de dezembro de 1998
Nº 13387/1998
- Revogado pela Lei nº 13.989, de 12-12-2001, art. 2º.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se JOÃO NATAL DE ALMEIDA o ginásio de esportes da cidade de Chapadão do Céu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Denício Célio Trindade
(D.O. de 11-12-1998)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.