Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13382, de 4 de dezembro de 1998
Nº 13382/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Semana Estadual do Motoclismo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DO MOTOCICLISMO, a qual será comemorada sempre na semana em que ocorrer o feriado de “Corpus Crist”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Denício Célio Trindade
(D.O. de 11-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1998.