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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13370, de 1 de dezembro de 1998

Nº 13370/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o dispositivo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.052, de 24 de abril de 1997.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

(D.O. de 04-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1998.

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