Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13370, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13370/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o dispositivo que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.052, de 24 de abril de 1997.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 04-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1998.