Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13369, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13369/1998
Fica declarada de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição "MEU LAR", com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 819, Centro, em Inhumas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 04-12-1998)