Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13368, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13368/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua 10, s/n, Bairro das Pechinchas, cidade de Silvânia, que se encontra em pleno e regular funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 04-12-1998)