Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13365, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13365/1998
Dá denominação à ponte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se "HELENA ROSA DE BRITO" a ponte que está sendo edificada sobre o Rio Verdinho, no Município de Santo Antônio da Barra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário Castro Barbosa
(D.O. de 04-12-1998)