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Lei Estadual de Goiás nº 13363, de 1 de dezembro de 1998

Nº 13363/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL "DOM ERIC JAMES DEITCHMAN" o Colégio Estadual situado na rua Perobeiras, Qd. 03, Setor Nova República, na cidade Mineiros.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 04-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1998.

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