Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13363, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13363/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL "DOM ERIC JAMES DEITCHMAN" o Colégio Estadual situado na rua Perobeiras, Qd. 03, Setor Nova República, na cidade Mineiros.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 04-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1998.