Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13362, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13362/1998
Dá denominação à rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica, denominada ORTÊNCIO CARNEIRO DE ARAÚJO a Rodovia GO-210, no trecho que liga os municípios de Nova Aurora a Corumbaíba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário Castro Barbosa
(D.O. de 04-12-1998)