Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13360, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13360/1998
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se JERÔNIMO ALEXANDRE a ponte sobre o Rio Claro, localizada na rodovia GO-180, trecho entre a BR-364 e a GO-206.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário Castro Barbosa
(D.O. de 04-12-1998)