Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13359, de 1 de dezembro de 1998
Nº 13359/1998
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se NENZINHO VELOSO a Rodovia Estadual GO-501, trecho Ouroana / BR-452.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de Dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário Castro Barbosa
(D.O. de 04-12-1998)