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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13357, de 1 de dezembro de 1998

Nº 13357/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se DEPUTADO JOÃO NATAL a Rodovia GO-010, que liga a Capital do Estado aos municípios de Bonfinópolis, Leopoldo de Bulhões, Silvânia, Vianópolis, Orizona e Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se a disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 04-12-1998)

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