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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13350, de 23 de novembro de 1998

Nº 13350/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, entidade filantrópica e religiosa, , com sede própria na Av. Castelo Branco, s/n, Setor dos Buritis, cidade e município de Paraúna, que se encontra em pleno e regular funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

(D.O. de 27-11-1998)

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