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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13348, de 19 de novembro de 1998

Nº 13348/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a GISLÂNIA MONTEIRO LIMA, viúva de Cobiniano Rodrigues Teles, ex-Diretor de Operações do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, uma pensão especial no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 25-11-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.1998.

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