Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13340, de 18 de setembro de 1998
Nº 13340/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a prática do ato que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 23-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.