Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13338, de 18 de setembro de 1998
Nº 13338/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nome a trecho na Rodovia GO-338.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se FREDERICO JAYME o trecho Pirenópolis/Goianésia da GO-338.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 23-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.