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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13338, de 18 de setembro de 1998

Nº 13338/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome a trecho na Rodovia GO-338.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se FREDERICO JAYME o trecho Pirenópolis/Goianésia da GO-338.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 23-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.

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