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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13337, de 18 de setembro de 1998

Nº 13337/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Rodovia GO-164, no trecho entre São Miguel do Araguaia, distrito de Tataira e Araguaçú, passa a denominar-se OZÓRIO HENRIQUE DE SOUZA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 23-09-1998)

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