Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13335, de 18 de setembro de 1998
Nº 13335/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aelson Nascimento
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 23-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.