Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13328, de 23 de julho de 1998
Nº 13328/1998
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se RODOVIA BENJAMIN CARNEIRO DE PAIVA o trecho compreendido entre as cidades de Buriti Alegre e Água Limpa na GO-210.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 28-07-1998)