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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13327, de 23 de julho de 1998

Nº 13327/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Rodovia PAULO FRANÇA DOS SANTOS o trecho compreendido entre a cidade de Cristianópolis à GO-413, que liga Piracanjuba a Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 28-07-1998)

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