Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13325, de 23 de julho de 1998
Nº 13325/1998
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Rodovia JOSÉ DIONÍZIO DE MENDONÇA o trecho compreendido entre a BR-153 à cidade de Buriti Alegre na GO-210.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1998, 110ºda República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 28-07-1998)