Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13321, de 15 de julho de 1998
Nº 13321/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA, com sede e foro na cidade de Caçu, à Avenida Rio Claro, nº 765 - Setor Aeroporto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 21-07-1998)