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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13317, de 15 de julho de 1998

Nº 13317/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayd, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados ao pagamento de despesas com salário-família.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 21-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1998.

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