Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13308, de 3 de julho de 1998
Nº 13308/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara o dia 9 de junho como dia comemorativo da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado o dia 9 de junho como dia da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da Republica.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 08-07-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.1998.