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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13307, de 3 de julho de 1998

Nº 13307/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim da Liberdade, com sede na cidade de Jataí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110 º da Republica.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 08-07-1998)

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