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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13306, de 3 de julho de 1998

Nº 13306/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 08-07-1998)

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