Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13302, de 17 de junho de 1998
Nº 13302/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada LAR DR. OSWALDO CRUZ, com sede em Trindade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 23-06-1998)