Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13300, de 17 de junho de 1998

Nº 13300/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz mudança de denominação a estabelecimento que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual de São Luiz dos Montes Belos passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL AMÉRICO ANTUNES.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 23-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo