Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13300, de 17 de junho de 1998
Nº 13300/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz mudança de denominação a estabelecimento que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Colégio Estadual de São Luiz dos Montes Belos passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL AMÉRICO ANTUNES.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 23-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1998.