Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13299, de 17 de junho de 1998
Nº 13299/1998
Dá denominação a prédio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar BENEDITA FERREIRA DA SILVA - Dona Dita - o Ginásio de Esportes de Castelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Denício Célio Trindade
(D.O. de 23-06-1998)