Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13284, de 5 de junho de 1998
Nº 13284/1998
Declara de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA FRATERNO, da cidade de Morrinhos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA FRATERNO, da cidade de Morrinhos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 15-06-1998)