Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13281, de 29 de maio de 1998
Nº 13281/1998
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se PISTA DE EQUITAÇÃO CORONEL DE EXÉRCITO ANÍBAL DE CARVALHO COUTINHO a Pista de Equitação do Quartel do Regimento de Polícia Montada, 15º BPM, da Polícia Militar do Estado de Goiás, sediado nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 04-06-1998)