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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13275, de 29 de maio de 1998

Nº 13275/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Castelo Branco, Setor Real e Martinho, situada no Município de Palmeiras de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTLALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 04-06-1998)

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