Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13269, de 29 de maio de 1998
Nº 13269/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Casa de Ismael, com sede à Rua 22, Qd. 77, Lt. 22, Setor Santos Dumont, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 05-06-1998)