Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13262, de 31 de março de 1998
Nº 13262/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o POSTO DE AUXÍLIO ESPÍRITA (Obra de Promoção Social), instituição religiosa espírita, localizada na Rua 12 de Outubro, Qd. 06, Lt. 09, Vila Santa Rosa - II Etapa, na cidade de Senador Canedo - GO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 03-04-1998)