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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13255, de 24 de março de 1998

Nº 13255/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes do domínio do Estado à Organização das Voluntárias de Goiás, na forma que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Organização das Voluntárias de Goiás - OVG a área de domínio do Estado, constituída pelos lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 169A, no Setor Bueno, nesta Capital, de que tem a posse e onde se acha sediada aquela entidade há mais de 20 (vinte) anos, com a seguinte situação: lotes nºs 08 e 09 , pela Av. T-14; lote nº 10, pela Av. T-14, esquina com Rua T-38; lotes nºs 11, 12 e 13, pela Rua T-38; lote nº 14, pela Av. T-13 esquina com Rua T-38 e lotes nºs 15 e 16, pela Av. T-13.
Art. 2.
- A doação autorizada pelo artigo anterior far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão da área ao patrimônio do Estado, no caso de extinção da donatária, e deverá ser precedida de avaliação pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 30-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.1998.

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