Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13254, de 24 de março de 1998
Nº 13254/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Letras de Silvânia - Faculdade Padre Lobo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 30-03-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.1998.