Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13249, de 13 de janeiro de 1998

Nº 13249/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a hospital que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se DR. ANUAR AUAD o Hospital de Doenças Tropicais, mantido pelo Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110 da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 19-01-1998)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo