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Lei Estadual de Goiás nº 13247, de 13 de janeiro de 1998

Nº 13247/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o parque ecológico que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Parque Estadual da Serra de Jaraguá -PESJ PARQUE ECOLÓGICO DA SERRA DE JARAGUÁ.

- Nova denominação dada pela Lei nº 18.844, de 10-06-2015, art. 1º.

Art. 2.
- O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, através da FEMAGO, delimitará a área de abrangência do referido parque.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 19-01-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1998.

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