Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13245, de 13 de janeiro de 1998

Nº 13245/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o COMITÊ DA MULHER DE LUZIÂNIA E DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede em Luziânia, Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 19-01-1998)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo