Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13245, de 13 de janeiro de 1998
Nº 13245/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o COMITÊ DA MULHER DE LUZIÂNIA E DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede em Luziânia, Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 19-01-1998)