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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13244, de 13 de janeiro de 1998

Nº 13244/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga a Lei nº 11.327, de 25 de setembro de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 11.327, de 25 de setembro de 1990.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de outubro de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 19-01-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1998.

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