Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13237, de 9 de janeiro de 1998
Nº 13237/1998
Transforma a Rodovia GO-327 em Estrada-Parque.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada ESTRADA-PARQUE a atual Rodovia GO-327, que liga o Município de Niquelândia a Alto Paraíso.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 15-01-1998)