Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13236, de 9 de janeiro de 1998
Nº 13236/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS (APAE), entidade civil e filantrópica com sede e foro na cidade de Piracanjuba, situada na Av. Antônio Batista Arantes, s/n, Setor Norte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 15-01-1998)