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Lei Estadual de Goiás nº 13235, de 9 de janeiro de 1998

Nº 13235/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.235, DE 09 DE JANEIRO DE 1998.

- Vide Lei nº 13.681, de 08-08-2000.

- Vide Lei nº 12.361, de 25-05-1994.

Reajusta os vencimentos do pessoal docente da Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os quadros 2 e 3 da Lei nº 12.361, de 25 de maio de 1994, contendo, respectivamente, as Tabelas de Vencimentos dos Professores do Quadro Permanente e dos Professores Assistentes do Quadro Transitório do Magistério Público Estadual, passam a ser os que acompanham a presente lei.
Art. 2.
- As diferenças de vencimentos de um para outro nível imediatamente superior e de uma a outras das referências A, B, C, D e E, estabelecidos no art. 195 da Lei nº 12.361, correspondentes aos percentuais de 21% e 4%, respectivamente, serão resgatados paulatinamente, a partir do salário base atual e futuro, respeitado o limite de despesas com pessoal, pelo governo do Estado, disciplinado pela Constituição da República.
Art. 3.
- A majoração de vencimentos decorrentes desta lei e extensiva aos professores assistentes inativos e aos pensionistas dessas categorias funcionais, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de outubro de 1997.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 15-01-1998)

QUADRO 2

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES

DO QUADRO PERMANENTE

REFERÊNCIA/VENCIMENTO

CARGOJornada de TrabalhoBASE“A”“B”“C”“D”“E”
PROFESSOR I20hs
30hs
40hs
200,00
300,00
400,00
202,00
303,00
404,00
204,00
306,00
408,00
206,00
309,00
412,00
208,00
312,00
416,00
210,00
315,00
420,00
PROFESSOR II40hs
30hs
49hs
212,00
318,00
424,00
214,12
321,18
428,24
216,24
324,36
432,48
218,36
327,54
436,72
220,48
330,72
440,96
222,60
333,90
445,20
PROFESSOR III20hs
30hs
40hs
224,72
337,08
449,44
226,96
340,45
453,92
229,21
343,82
458,42
231,46
347,19
462,92
233,70
350,56
467,40
235,95
353,93
471,90
PROFESSOR IV20hs
30hs
40hs
265,16
397,74
530,32
267,81
401,71
535,62
270,46
405,69
540,92
273,11
409,67
546,22
275,76
413,64
551,52
278,41
417,62
556,82
PROFESSOR V20hs
30hs
40hs
318,19
477,28
636,38
321,37
482,05
642,74
324,55
486,82
649,10
327,73
491,59
655,46
330,91
496,37
661,82
334,09
501,14
668,18
PROFESSOR VI20hs
30hs
40hs
385,00
577,50
770,00
388,85
583,27
777,70
392,70
589,05
785,40
396,55
594,82
793,10
400,40
600,60
800,80
404,25
606,37
808,50

QUADRO 3

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS

PROFESSORES DO QUADRO TRANSITÓRIO

CARGO

PROFESSOR ASSISTENTE “A”20
30
40
190,00
285,00
380,00
PROFESSOR ASSISTENTE “B”20
30
40
192,00
288,00
384,00
PROFESSOR ASSISTENTE “C”20
30
40
196,00
294,00
392,00
PROFESSOR ASSISTENTE “D”20
30
40
212,00
318,00
424,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.

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