Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13234, de 9 de janeiro de 1998
Nº 13234/1998
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa denominar-se HOSPITAL DR. ALBERTO RASSI o Hospital Geral de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Cairo Alberto de Freitas