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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13233, de 9 de janeiro de 1998

Nº 13233/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se ABEL PEREIRA DA SILVA o trecho da GO-219, que liga o povoado de Egerineu Teixeira à cidade de Orizona.

- Redação dada pela Lei nº 13.258, de 31-03-1998.

Art. 1.
- Passa a denominar-se RODOVIA DEPUTADO JOÃO NATAL o trecho da rodovia GO-219 que liga a cidade de Orizona ao Distrito de Egerineu Teixeira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Pedro Pinheiro Chaves

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