Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13226, de 30 de dezembro de 1997
Nº 13226/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina o bem público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se MIGUEL ARACANJO BARBOSA o estádio de futebol da cidade de Nazário, Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ricardo Yano
(D.O. de 31-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.