Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13220, de 29 de dezembro de 1997
Nº 13220/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Código Tributário do Estado de Goiás, para fixar a alíquota de 7% (sete por cento) na operação interna com insumo agropecuário, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“VII - 7% (sete por cento), na operação interna realizada com insumo agropecuário, assim definido e relacionado em regulamento, que estabelecerá forma, limites e condições para a sua aplicação”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Donaldo Rodrigues de Lima
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
(D.O. de 29-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1997.