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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13215, de 29 de dezembro de 1997

Nº 13215/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, situado na Av. Rio Claro nº 142, na cidade de Iporá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 31-12-1997)

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