Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13214, de 29 de dezembro de 1997
Nº 13214/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios , contratos e outros ajustes com entidades religiosas, comunitárias e/ou sindicais, mantenedoras de unidades de ensino, para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 31-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.