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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13210, de 29 de dezembro de 1997

Nº 13210/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao PADRE CÉSAR RODRIGUEZ MARTINEZ o título honorífico de cidadão goiano, por seus relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 31-12-1997)

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