Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13205, de 29 de dezembro de 1997
Nº 13205/1997
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO GRUPO DE ESCOTEIROS 31 DE MAIO, sediada na Rua Deputado Júlio Cunha nº 423-B, no Setor Bela Vista, na cidade de Jataí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 31-12-1997)